Página 421 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 17 de Maio de 2018

pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa, sendo que tal multa será revertida em favor da parte Requerida, decorrente da litigância de má-fé, que ora reconheço. 02.ARCARÁ a parte Autora com o pagamento dos honorários advocatício da parte Requerida, estes arbitrados em R$800,00, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas, nos termos legais, consoante o teor do art. 98,§ 3º do NCPC.

Na hipótese de interposição de recurso de apelação, proceda a Diretoria ao cumprimento do estabelecido no art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.

Certificado o trânsito em julgado, o cumprimento da SENTENÇA só ocorrerá após prévio requerimento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.

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