Página 10 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 17 de Maio de 2018

no CPF/MF sob o nº XXX.880.197-XX, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Domingos Ferreira, nº 125, apto. 309, Copacabana, CEP 22050-011; e HUNT MOBILE ADS APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA. , sociedade empresária constituída sob a forma de limitada, devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Rua Barão de Santa Eulália, nº 300, apto. 61, Real Parque, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05685-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.595.561/0001-10, neste ato representada por seu procurador, Sr. MARCIO MEDINA SIMONETTI CORRÊA, acima qualificado."II. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTA DE EMISSÃO DA SOCIEDADE II.I. A sócia quotista da Sociedade HUNT MOBILE ADS APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA. , acima qualificada, legítima possuidora e titular de 1 (uma) quota representativa do capital social da Sociedade, com valor nominal total de R$ 1,00 (um real), totalmente subscrita e integralizada, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dívidas ou gravames de qualquer natureza, neste ato cede e transfere, onerosamente, com a anuência da outra sócia da Sociedade, a totalidade de sua participação no capital social da Sociedade, em caráter irretratável e irrevogável, bem como os direitos e obrigações a ela relativos, para a outra sócia da Sociedade BEMOBI HOLDING AS , acima qualificada. HUNT MOBILE ADS APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA. , BEMOBI HOLDING AS e a Sociedade se outorgam, reciprocamente, neste ato, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação com relação à presente cessão e transferência de quota, para nada mais reclamarem umas das outras, seja a que título for. II.II. Como resultado da cessão e transferência de quota aprovada no Item II.I acima, HUNT MOBILE ADS APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA. , acima qualificada, se retira da Sociedade, passando BEMOBI HOLDING AS , acima qualificada, a partir da presente data, a figurar como única sócia da Sociedade, comprometendo-se, portanto, a restituir a pluralidade de sócios da Sociedade no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, conforme determinação do Artigo 1.033, IV, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil Brasileiro"). II.III. Ainda como consequência da cessão e transferência de quota aprovada Item II.I acima, decide a única sócia da Sociedade, BEMOBI HOLDING AS , acima qualificada, reformar o texto da Cláusula 6ª do Contrato Social da Sociedade, bem como incluir o Parágrafo Quinto, passando a referida Cláusula a vigorar com a seguinte redação:" Cláusula 6ª - Capital Social O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ XXX.217.4XX,00 (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um reais), dividido em XXX.217.4XX (cento e cinquenta e seis milhões, duzentas e dezessete mil, quatrocentas e sessenta e uma) quotas iguais, cada uma com valor nominal de R$ 1,00 (um real), integralmente detidas pela sócia BEMOBI HOLDING AS . Parágrafo Primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária, nem subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 997, inciso VIII, combinado com o artigo 1.052, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo Segundo. As quotas representativas do capital social são indivisíveis em relação à Sociedade e cada uma delas dará direito a 1 (um) voto nas deliberações da Sociedade. Parágrafo Terceiro. As quotas não poderão, em hipótese alguma, ser caucionadas, nomeadas à penhora, oneradas e nem gravadas com ônus de qualquer natureza. Parágrafo Quarto. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da Sociedade na proporção das quotas que possuírem. Parágrafo Quinto . Nos termos do Artigo 1.033, IV do Código Civil Brasileiro, a Sociedade deverá recompor a pluralidade de sócios no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 31 de janeiro de 2018."III. DA INCORPORAÇÃO DA SOCIEDADE POR BEMOBI MÍDIA E ENTRETENIMENTO LTDA.: III.I. Ato contínuo, a única sócia da Sociedade, BEMOBI HOLDING AS , acima qualificada, legítima possuidora e titular, na presente data, de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, decide ratificar, sem quaisquer ressalvas, a nomeação da empresa especializada LEDGER - Assessoria Contábil e Empresarial Ltda. , sociedade de prestação de serviço de auditoria contábil, com sede na Rua Nelson Tarquínio, nº 150, salas 208, 209, 210 e 212, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.278.445/0001-38 e registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro sob o nº CRC/RJ-002482 ("Empresa Especializada"), para atuar como perita avaliadora, responsável pela elaboração do laudo de avaliação da Sociedade, de modo a determinar a acuidade dos valores contábeis refletidos no Balanço Patrimonial da Sociedade levantado em 31 de dezembro de 2017 ("Laudo de Avaliação da Sociedade"), utilizado como base para a incorporação da Sociedade por BEMOBI MÍDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 518, 9º andar, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.042.817/0001-05, com seu Contrato Social devidamente registrado na JUCERJA sob o NIRE 33.2.0952429-1 ("BEMOBI MÍDIA"), bem como no Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado entre a Administração da Sociedade, na qualidade de"Incorporada", e a Administração de BEMOBI MÍDIA , na qualidade de"Incorporadora", em 30/01/2018 ("Protocolo e Justificação de Incorporação"). III.II. Ato contínuo, decide a única sócia da Sociedade, BEMOBI HOLDING AS , acima qualificada, aprovar, sem quaisquer ressalvas: (i) o Laudo de Avaliação da Sociedade mencionado no Item III.I acima, elaborado pela Empresa Especializada em 30/01/2018, tendo como base os elementos constantes do Balanço Patrimonial da Sociedade levantado em 31/12/2017, que passa a fazer parte integrante deste instrumento na forma de seu Anexo I ; (ii) o Protocolo e Justificação de Incorporação também mencionado no Item III.I acima, datado de 30/01/2018, pelos motivos expostos no referido documento, que passa a fazer parte integrante deste instrumento na forma de seu Anexo II ; e, por consequência, (iii) a incorporação da Sociedade por BEMOBI MÍDIA , conforme previsto no referido Protocolo e Justificação de Incorporação. III.III. A única sócia da Sociedade, BEMOBI HOLDING AS , acima qualificada, aprova, ainda, sem quaisquer ressalvas, a versão integral dos elementos patrimoniais ativos e passivos da Sociedade ao patrimônio de BEMOBI MÍDIA e a consequente extinção da Sociedade. III.IV. Com base na determinação estabelecida pelo Parágrafo Primeiro do Artigo 1.117 do Código Civil Brasileiro, a Administração da Sociedade está autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação da incorporação da Sociedade ora aprovada. III.V. Face às deliberações aprovadas nos Itens III.I a III.IV acima, a Sociedade é neste ato extinta, na forma do Artigo 1.118 do Código Civil Brasileiro, ficando definitivamente encerradas as atividades sociais da Sociedade para todos os fins de direito. E, estando assim, justas e contratadas, as Partes acima qualificadas assinam o presente instrumento de 6ª Alteração ao Contrato Social de OPERA SOFTWARE BRASIL LTDA. em 01 via, na presença das 02 testemunhas abaixo-assinadas. BEMOBI HOLDING AS por: Marcio Medina Simonetti Corrêa - Procurador. HUNT MOBILE ADS APLICATIVOS PARA INTERNET LTDA. por: Marcio Medina Simonetti Corrêa - Procurador. RJ, 31/01/2018. JUCERJA nº 3162390 em 06/03/2018.

Id: 2106939

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