Página 2075 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2018

o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente (execução de sentença) e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de “processos dependentes”.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)

Processo 101XXXX-56.2015.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Top Mais Comércio de Material de Limpeza e Ferragens Ltda ME - - Eduardo Carneiro de Jesus Neto - - Fernanda Burnato do Amaral - - Helga Burnato do Amaral - Fica o autor intimado a providenciar, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas à citação postal (AR Digital - R$ 21,20 por carta - recolhimento em favor do fundo especial de despesas do Tribunal - FDT. Cód. 120-1). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Processo 101XXXX-47.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Aluízio Vasconcelos de Lima Cruz - Vistos.Fl. 52:1- Concedo o prazo de 10 dias.2- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC).Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)

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