Página 5352 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Maio de 2018

RELATADOS.

DECIDO.

Todos os processos estão maduros para julgamento e dispensam a produção de outras provas além daquelas que neles já se encontram, daí porque passo ao julgamento antecipado das lides, nos termos do art. 355, I do CPC.

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