(em atenção ao despacho de fls. 31), sob pena de extinção sem julgamento de mérito (CPC, 485, III).2. Persistindo a inércia, INTIME-SE pessoalmente, por mandado, para a mesma finalidade, para manifestação em 5 dias (CPC, 485, III, § 1º), atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
ADV: JOÃO CABRAL MOURÃO (OAB 9826/AM) - Processo 064XXXX-46.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: E.S.S. - DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do artigo 698 do Novo Código de Processo Civil.Int. CUMPRA-SE, via portal e-SAJ.
ADV: DÊNIS REIS DA SILVA (OAB 10799/AM) - Processo 064XXXX-56.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: S.P.J. - Antes de qualquer outra deliberação nestes autos, INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, nesta hipótese, como fiscal da ordem jurídica.Int. Cumpra-se.