Página 197 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 24 de Maio de 2018

(em atenção ao despacho de fls. 31), sob pena de extinção sem julgamento de mérito (CPC, 485, III).2. Persistindo a inércia, INTIME-SE pessoalmente, por mandado, para a mesma finalidade, para manifestação em 5 dias (CPC, 485, III, § 1º), atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.

ADV: JOÃO CABRAL MOURÃO (OAB 9826/AM) - Processo 064XXXX-46.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: E.S.S. - DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do artigo 698 do Novo Código de Processo Civil.Int. CUMPRA-SE, via portal e-SAJ.

ADV: DÊNIS REIS DA SILVA (OAB 10799/AM) - Processo 064XXXX-56.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: S.P.J. - Antes de qualquer outra deliberação nestes autos, INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, nesta hipótese, como fiscal da ordem jurídica.Int. Cumpra-se.

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