Interno do RITMT afastado pelo Tribunal de Justiça, haja vista que o Código de Processo Penal tem regramento próprio sobre a competência para julgar exceção de suspeição, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 399/STF, in verbis: "Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal".
À vista do exposto, conheço do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, não conhecer do recurso especial.
Publique-se e intimem-se.