Página 708 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Maio de 2018

- Ante o exposto, concedo os pedidos de tutela provisória de urgência e, por conseguinte, defiro a guarda provisória do menor F.G.G. em favor da autora C. da S. Lavre-se Termo de Guarda Provisória.Fixo a verba alimentar provisória a ser paga pelo réu em favor do filho F.G.G. em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, nos moldes acima expostos. Oficie-se ao INSS para desconto da verba alimentar de eventual benefício previdenciário recebido pelo réu.Fixo o direito de visitas em favor do réu, nos moldes acima expostos. Designo audiência de conciliação para o dia 23/7/2018, às 14 horas.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, ciente que o prazo de resposta começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso não haja acordo ou designação de novas sessões (CPC, art. 335, I).Intime-se a parte autora, através do advogado constituído. Concedo à autora o benefício da justiça gratuita.Cite-se e intimem-se desta decisão, inclusive o Ministério Público.

ADV: ANDRE ANGELO MASSON (OAB 16157/SC)

Processo 030XXXX-46.2018.8.24.0016 - Procedimento Comum -Guarda - Requerente: C. da S. - Requerente: C. da S. - Requerente: C. da S. - Requerente: C. da S. - Requerido: F. D. G. - Requerido: F. D. G. - Requerido: F. D. G. - Requerido: F. D. G. - Interessado: F. G. G. - Interessado: F. G. G. - Interessado: F. G. G. - Interessado: F. G. G. - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia a fim de expedição de ofício ao INSS.

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