Página 24 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Maio de 2018

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolucao SF-20/2011.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: METALÚRGICA DE PRECISÃO MONDRAGON LTDA

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