Página 1859 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 31 de Maio de 2018

envolvendo a Fazenda Pública e os seus servidores e empregados públicos, de maneira que incide no presente caso.

Dos Recolhimentos Fiscais e Previdenciários

O empregador é responsável pelos recolhimentos fiscais e previdenciários, podendo descontar a cota parte do empregado (OJ 363 da SDI-1). Quanto aos recolhimentos previdenciários, serão apurados mês a mês - art. 276, § 4º, Decreto 3.048/99 e Súmula 368 do TST. No que concerne aos recolhimentos fiscais, será observado o regime de competência, conforme nova redação da Súmula 368, item II. No tocante ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não incide tributação sobre juros de mora (OJ 400 da SDI-1).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar