Página 171 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 1 de Junho de 2018

oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à solenidade, sob pena de revelia. Advirta-se a parte demandada de que o não comparecimento injustificado implicará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos previstos no art. 334, §§ 8º e do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento injustificado implicará na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado).

ADV: MARISA MARTINS GARCIA CURTARELLI (OAB 19505/ SC), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PATRÍCIA DO ROCIO MATTOS (OAB 32898/SC)

Processo 030XXXX-16.2016.8.24.0023 - Procedimento Comum -Indenização por Dano Material - Requerente: Chubb do Brasil Cia de Seguros - Requerido: Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc - 1 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/09/2018, às 14 horas. 2 - Dispenso o preposto da seguradora autora de comparecimento ao ato solene.3 - Intimem-se as partes, por seus procuradores, cientificando a parte demandada de que deverá providenciar a intimação de suas testemunhas e comprová-la no tempo e modo previstos no art. 455, § 1º do Código de Processo Civil. 4 - Comprovada a frustração da intimação prevista no § 1º do art. 455 do Código de Processo de Civil e o prévio recolhimento das diligências legais até o prazo de 20 dias úteis antes da data da audiência, intime (m)-se a (s) testemunha (s) indicada (s) por meio de mandado.

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