Página 5160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

inicial do prazo prescricional, cujo curso somente se dá com a efetiva lesão ao direito e nascimento da pretensão, nos termos do artigo 189 do Código Civil.

Nesse caminho, verifica-se que o despacho homologatório do Parecer CNE/CES n.º 139/2007, publicado no Diário Oficial da União em 27/08/2007 (evento 33, OUT14, pg. 8), constitui o ato oficial que informa a irregularidade do Programa de Capacitação oferecido pela VIZIVALI e afirma que os diplomas expedidos pela aludida instituição de ensino superior não podem ter a certificação vindicada. Contudo, no caso em apreço, a conclusão do curso foi posterior, porquanto ocorreu em 10/03/2008 (evento 1, DECL8).

Assim, possível concluir que a parte autora no momento da finalização do programa possuía ciência sobre a impossibilidade da obtenção da titulação vindicada, devendo ser esse o momento a ser adotado como o dies a quo do prazo prescricional.

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