Página 19 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 5 de Junho de 2018

te de pagamento do preço público correspondente ao serviço, previsto legalmente; 13.1.2. fazer ligação ou religação, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, quando houver pedido formal por novo interessado referente à mesma UNIDADE USUÁRIA desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade, ou locação do imóvel em questão, nos termos do Regulamento da Prestação de Serviços e do Contrato de Adesão. 13.2. Para solicitar o encerramento das relações contratuais com a consequente interrupção do fornecimento dos serviços e desativação do cadastro, o USUÁRIO deverá: 13.2.1. apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) ou os documentos de procurador devidamente constituído, munido da competente procuração com a firma reconhecida em Cartório; 13.2.2. quitar todos os débitos existentes no momento da solicitação (Faturas mensais, parcelamentos e eventuais multas). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECURSOS E COMPETÊNCIAS. 14.1. As solicitações ou reclamações dos USUÁRIOS, sobre a prestação dos serviços, deverão ser feitas ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, por meio de telefonia gratuita ou meio eletrônico, disponibilizados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, além de forma presencial nos postos de atendimento. 14.2. Nos casos de não atendimento de suas reclamações pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, ou quando entender que não esteja sendo prestado de forma adequada, poderá contatar a ENTIDADE REGULADORA por meios de telefone ou meio eletrônico disponibilizados na fatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS. 15.1. A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de natureza contratual, que vincula o PRESTADOR DE SERVIÇOS ao USUÁRIO, sendo as PARTES detentoras de direitos e obrigações, formalizados neste Contrato de Adesão e na legislação vigente. 15.2. Além do previsto no presente instrumento contratual, aplicam-se às PARTES as RESOLUÇÕES da ENTIDFA DE REGULADORA relativas aos serviços, o Decreto nº 14.426/14, a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Federal nº 11.445/07, o Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro. 15.3. Este Contrato de Adesão poderá ser modificado pela ENTIDADE REGULADORA ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos que regulamentam os serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação, devendo o USUÁRIO ser informado das modificações, inclusive relativas à fatura. 15.4. A falta ou atraso, por qualquer das PARTES, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício desse direito. 15.5. Este Contrato de Adesão e o Regulamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deverão estar disponíveis nos endereços eletrônicos da ENTIDADE REGULADORA e do PRESTADOR DE SERVIÇOS constantes, obrigatoriamente, na Tarifa. 15.6. O PRESTADOR DOS SERVIÇOS promoverá, em parceria com os órgãos competentes, os meios necessários para que a UNIDADE USUÁRIA seja conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, através de notificação formal ao USUÁRIO e, quando necessário, executar medidas judiciais cabíveis, visando garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, caso o responsável pela UNIDADE USUÁRIA não atenda ao previsto na Subcláusula 5.1.14. deste Contrato de Adesão. 15.7. A instalação e manutenção de reservatório de água para cada UNIDADE USUÁRIA é recomendável pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, devendo ser compatível com a demanda de abastecimento e em conformidade com normas técnicas vigentes. 15.8. Este Contrato de Adesão se aplica ao PRESTADOR DE SERVIÇOS e USUÁRIOS das categorias estabelecidas pela ENTIDADE REGULADORA, devendo ser reconhecido como título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados mediante simples cálculo aritmético; 15.9. Em caso de inadimplência no pagamento da fatura, poderá o PRESTADOR DE SERVIÇOS incluir o nome do USUÁRIO responsável no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, após decorrido o prazo legal e contratual, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO. 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato de Adesão, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja ao ato. E, por estarem de acordo, as PARTES firmam o presente Contrato de Adesão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos leais e jurídicos nele previstos. Teresina _______/______/_______ _________________________________________________ USUÁRIO ________________________________________________ PRESTADOR DE SERVIÇOS TESTEMUNHAS: _______________________________ ______________________ Nome: RG:____________________________ _________________________ Nome: RG:

Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Administração e

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