X – assistir a mãe adolescente, conforme § 6º, do art. 19, do ECA.
XI - auxiliar a autoridade judiciária realizando a oitiva, bem como o relatório de estudo psicossocial, de gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, considerando, inclusive, os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. (art. 19-A e § 1º do ECA).
Art. 753. Os profissionais credenciados nas áreas de Assistência Social e Psicologia devem observar o provimento que dispõe sobre a prestação de serviços das suas respectivas profissões no âmbito da justiça da Primeira Instância, em especial da Infância e Juventude (Provimento nº 06/2014/CM, artigos 15, 16, letra c e 17 letra c).