Página 183 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Junho de 2018

monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde o desembolso empreendido pela autora, ou seja, março/13 (página 08), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e também no pagamento de R$ 1.000,00, quantia que sofrerá os mesmos acréscimos moratórios retro anunciados, os quais serão computados desde a data de intimação desta sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP)

Processo 000XXXX-71.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Enilson de Souza -Unimed Campinas Coop de Trabalho Medico - Ciência às partes sobre respostas dos ofícios enviados ao SCPC e Serasa, pelo prazo de 5 dias. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)

Processo 000XXXX-15.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Andrea Aparecida Correa Leite - CEUNSP - Centro Universitario Nossa Senhora do Patrocínio - Nesta data, remeti ofício ao Colégio Recursal para responder o questionamento de página 170. No mais, cumprir página 166. - ADV: LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP)

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