Página 1006 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Junho de 2018

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, declinar o endereço do credor fiduciário. Apresentado o endereço, intime-se o credor fiduciário para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a situação do financiamento (parcelas pagas/eventual débito existente).Com a resposta, havendo crédito (valor pago é maior que o débito pendente), expeça-se termo de penhora dos créditos suficientes para assegurar o pagamento do débito.Perfectibilizadas as penhoras, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (leia-se referente à penhora). Na mesma oportunidade, proceda à intimação do credor fiduciário sobre a constrição. Desde logo, proceda-se à restrição de transferência dos veículos supracitados, mediante utilização do sistema Renajud.Intime-se a parte exequente sobre o teor do presente decisum.

ADV: ELIZABETH CASSIA MASSOCCO (OAB 4856/SC), FERNANDO PIASESKI (OAB 22630/SC)

Processo 030XXXX-55.2016.8.24.0084 - Retificação de Registro de Imóvel - Bloqueio de Matrícula - Requerente: Simão Muniz Gomes

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