Página 3938 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Junho de 2018

D E C I D O

Contrato de Trabalho Temporário. Verbas Contratuais e Rescisórias. Multas dos Artigos 467 e 477, ambos da CLT Afigura-se incontroverso nos autos que a contratação do Reclamante ocorreu na forma estabelecida pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, diploma que rege os contratos de trabalho temporários.

Em sua defesa, a primeira Reclamada afirmou que "o TRCT restou zerado, em virtude das ausências injustificadas pelo autor".

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