autoridade impetrada, devendo, portanto ser requisitadas pelo Magistrado, conforme determina o art. 6o, §§ 1º e 2o, da Lei n.º 12.016/2009, e renova o pedido que seja determinado ao Município de Bacuri/MA a apresentação, em caráter de urgência, de todas as folhas de pagamento dos servidores contratados pela Administração Pública Municipal, com suas respectivas lotações, iniciando-se no mês de janeiro/2013.
O pleito de exibição de documentos fora deferido pelo juízo (fl. 103), sendo o impetrado devidamente intimado para o cumprimento da ordem judicial no prazo de 10 (dez) dias, entretanto, consoante certidão de fls. 106, deixou transcorrer in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação.
É o relatório, passo a fundamentar e decidir.