Página 671 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Junho de 2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OBRIGATORIEDADE - MULTA COMINADA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É obrigatória a exibição de documentos pela instituição financeira, nos termos dos artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil. No caso de descumprindo da obrigação de exibir documentos não se aplica a multa, matéria já pacificada pela Súmula do STJ, e, sim, o que dispõe do artigo 359 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AI: 10024095782751002 MG, Relator: Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Data de Julgamento: 08/04/2014, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2014)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MULTA COMINATÓRIA - NÃO CABIMENTO. Incabível a incidência de multa como meio coercitivo para o cumprimento da determinação judicial, sendo cabível, no presente caso, a aplicação do disposto no Artigo 359, do CPC (admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento a parte pretendia provar). V.V.: Em se tratando de obrigação de fazer, como forma de garantir a efetividade da decisão judicial, é possível a cominação de multa diária por descumprimento da ordem judicial, consoante o disposto no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. (Des. Veiga de Oliveira). Recurso provido.(TJ-MG -AI: 10407120031197001 MG, Relator: Veiga de Oliveira, Data de Julgamento: 24/09/2013, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/10/2013)

Ressalto que a recusa da administração em apresentar os documentos não pode acarretar prejuízo aos impetrantes, muito menos, tal ilegalidade, mesmo que tenha sido praticada com o fito de ser meio de defesa do impetrado, não pode ilidir o reconhecimento da violação do direito liquido e certo invocado pelos impetrantes.

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