Página 4670 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO À BASE TERRITORIAL DO ÓRGÃO DE CLASSE. Em ação coletiva movida por sindicato, ainda que os termos da sentença se estendam a todos os substituídos (filiados ou não), os seus efeitos restringem-se ao âmbito da representação geográfica ou base territorial do órgão de classe" (fl. 174e).

Alega-se, nas razões do Recurso Especial, violação aos arts. 81 e 103, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, sustenta, in verbis :

"2. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS 2.1 A Constituição assegura o direito à livre associação sindical. Por ter optado pela unicidade sindical, o sistema jurídico veda a criação de mais de um Sindicato, numa mesma base territorial, representando uma mesma categoria econômica ou profissional:

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