Página 61 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 22 de Junho de 2018

estão atendidas nos documentos que compõem o procedimento.

A condenação criminal é causa de suspensão dos direitos políticos, na expressão do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. O comando constitucional autoriza a Justiça Eleitoral a manter suspensos os direitos políticos dos condenados criminalmente, enquanto não for extinta integralmente a pena, conforme esclarece a Súmula 09 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Quanto aos efeitos políticos da condenação, os autos informam a conduta do artigo 31 da Lei de Contravencoes Penais Decreto-Lei 3688/41, tipo penal não abrangido pelas disposições do artigo , inciso I, alínea e, da Lei Complementar 64/90. Portanto, a condenação criminal pela conduta tipificada no dispositivo penal mencionado não é geradora dos efeitos da inelegibilidade.

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