Página 2334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Federal, no qual se insurgiu contra acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:

Agravo Inominado em Apelação Cível. Negativa liminar de provimento do apelo interposto pelo embargante/executado. Manutenção da sentença do Juízo a quo e rejeição da pretensão de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 2778/97 em sua redação original. Confirmação do improvimento dos Embargos oferecidos. Inconformismo.

Derrogação tácita do art. 18 da Lei Estadual nº 2.804/97 pelo art. 2º da Lei Estadual nº 3.149/2000. Inocorrência. Normatização posterior que previu valores fixos para o recolhimento do ICMS, por estimativa, mas sem alterar a exegese da novel redação do parágrafo único do art. da Lei nº 2778/1997.

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