Federal, no qual se insurgiu contra acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:
Agravo Inominado em Apelação Cível. Negativa liminar de provimento do apelo interposto pelo embargante/executado. Manutenção da sentença do Juízo a quo e rejeição da pretensão de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 2778/97 em sua redação original. Confirmação do improvimento dos Embargos oferecidos. Inconformismo.
Derrogação tácita do art. 18 da Lei Estadual nº 2.804/97 pelo art. 2º da Lei Estadual nº 3.149/2000. Inocorrência. Normatização posterior que previu valores fixos para o recolhimento do ICMS, por estimativa, mas sem alterar a exegese da novel redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2778/1997.