Página 5332 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

como também exige o item 5 do dito dispositivo, o que nos leva a concluir que, em verdade, a despeito do BL ser título executivo extrajudicial, os que foram acostados pela parte exequente/apelante estão desprovidos de algumas formalidades, e por isso não possuem força executiva, ou seja, não podem ser considerados títulos executivos líquidos, certos e exigíveis.

5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida incólume.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

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