Página 11461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. Contudo, tratando-se da cobrança de parcelas periódicas, a prescrição deve incidir apenas sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação.

- Mesmo nos casos de realização de obra de construção por administração, deve a Construtora se desincumbir de seu ônus probatório em relação ao fato constitutivo de seu direito, demonstrando as razões de alteração no prazo inicial de conclusão das obras e a forma de cálculo dos valores pleiteados dos condôminos.

- Os condôminos devem arcar com o pagamento das despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, nos termos do artigo 1.336, I, do Código Civil.

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