cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. Contudo, tratando-se da cobrança de parcelas periódicas, a prescrição deve incidir apenas sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação.
- Mesmo nos casos de realização de obra de construção por administração, deve a Construtora se desincumbir de seu ônus probatório em relação ao fato constitutivo de seu direito, demonstrando as razões de alteração no prazo inicial de conclusão das obras e a forma de cálculo dos valores pleiteados dos condôminos.
- Os condôminos devem arcar com o pagamento das despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção, nos termos do artigo 1.336, I, do Código Civil.