expedindo-se mandado , nos termos do art. 880 da CLT. No silêncio, a execução prosseguirá nos termos do art. 149, § 2º do CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria).
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 23 de Maio de 2018
expedindo-se mandado , nos termos do art. 880 da CLT. No silêncio, a execução prosseguirá nos termos do art. 149, § 2º do CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria).
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 23 de Maio de 2018