e a consonância do acórdão com o entendimento do STF, nego seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.040, I, do CPC.
Fica a parte recorrente advertida de que a interposição de futuro recurso com intuito manifestamente protelatório ensejará a condenação ao pagamento de multa, a incidir sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018.