Página 128 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Julho de 2018

e a consonância do acórdão com o entendimento do STF, nego seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.040, I, do CPC.

Fica a parte recorrente advertida de que a interposição de futuro recurso com intuito manifestamente protelatório ensejará a condenação ao pagamento de multa, a incidir sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018.

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