Página 1545 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Julho de 2018

capazes.Não foi apontado pelo autor qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.III - Dispositivo.Ante o exposto resolvo o mérito da demanda para reconhecer a prescrição da ação.P. R. I.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, arquive-se.

ADV: RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB 16663/SC), JACSON ROBERTO (OAB 17428/SC), MATEUS BONELI VIEIRA (OAB 26345/SC), SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB 26103/SC), EDUARDA ROCHA (OAB 19830/SC), MARIANA VOLPATO GARCIA (OAB 66805/PR)

Processo 030XXXX-70.2017.8.24.0061 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Autor: Telma do Carmo Pacheco - Réu: Unimed Joinville - Cooperativa de Trabalho Médico - III - Dispositivo..Ante o exposto resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do CPC para, confirmando a tutela de urgência, determinar que a requerida inicie o tratamento postulado na inicial fornecendo o medicamento objeto da negativa administrativa sob pena de sequestro de valores para aquisição por conta própria.P.R.I.Sem custas ou honorários.Transitada em julgado, arquive-se.

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