"O Tekohá amoi Guaviray localiza-se entre o Tekohá Nhandeva e o Tekohá Jeroky Guasu, lindeiro à Missão Kaiowá e à Aldeia Teyikuê, em uma área onde se encontram duas outras habitações de propriedades rurais. Dentro dessa área, encontramos as áreas objeto dos processos de Reintegração de Posse n.º 000XXXX-50.2016.4.03.6002 e 000XXXX-20.2016.4.03.6002. Sua população aproximada é de 120 pessoas, entre adultos e crianças, com grande flutuação. Da mesma forma que no Tekohá Jeroky Guasu, um grupo maior esteve envolvido na retomada e as relações de solidariedade e proteção mútuas mantém-se ativas".
Presentes, portanto, os requisitos necessários para a concessão da reintegração de posse.
Rejeito a tese de irresponsabilidade das rés por eventuais atos ilícitos praticados pelos índios, tendo em vista a incumbência da FUNAI de proteção e promoção dos direitos indígenas, bem como o interesse jurídico presente nas terras por eles ocupadas, nos termos do artigo 2º, incisos I e IX da Lei 6.001/1973, artigo 20, inciso XI da CF/1988 e reiterada jurisprudência do TRF3. Diante do exposto: