antes do término desse prazo. Portanto, claro está que não cabe a este juízo cientificar o cliente da renúncia, sendo obrigação do advogado, sob pena de se submeter às sanções legais, inclusive aplicação de multa do art. 265 do CPP, caso seja caracterizado o abandono do processo sem qualquer motivo imperioso. Intime-se o advogado renunciante acerca desta decisão e para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação da notificação ao seu constituinte, sob pena de continuar patrocinando a causa, e não incorrer nas sanções previstas no art. 34, XI, do Estatuto do Advogado e da multa prevista no art. 265 do CPP. À Secretaria para providências. Intimem-se. Cumpra-se.
Leoncio Paes de Carvalho (OAB 12809/AM)
Sérgio de Lima (OAB 201A/AM)