Página 1266 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Julho de 2018

pacíficas jurisprudência e doutrina trabalhistas.

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, para que ocorra a responsabilidade civil, exige-se a ocorrência de conduta positiva ou negativa, dano, nexo de causalidade e culpa, podendo haver situações de responsabilidade independentemente de culpa, conforme parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Ausente qualquer desses requisitos, não haverá a obrigação de reparar o dano.

O dano moral decorre da violação a direitos da personalidade (artigos V e X, da Constituição Federal e 11 e seguintes do Código Civil), que provoque significativa violação à dignidade da vítima.

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