pacíficas jurisprudência e doutrina trabalhistas.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, para que ocorra a responsabilidade civil, exige-se a ocorrência de conduta positiva ou negativa, dano, nexo de causalidade e culpa, podendo haver situações de responsabilidade independentemente de culpa, conforme parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Ausente qualquer desses requisitos, não haverá a obrigação de reparar o dano.
O dano moral decorre da violação a direitos da personalidade (artigos 5º V e X, da Constituição Federal e 11 e seguintes do Código Civil), que provoque significativa violação à dignidade da vítima.