Os pedidos rejeitados deverão ser igualmente liquidados para apuração do percentual ora fixado, observando-se a ressalva do § 4º do art. 791-A, CLT.
Justiça Gratuita
A declaração firmada pelo obreiro ou por seu advogado, goza de presunção "juris tantum"de validade e é suficiente para a concessão das benesses da gratuidade da justiça (§ 3º do art. 790 da CLT, alterado por força da Lei nº 10.537 de 27.08.02). Defiro o benefício. Compensação