Página 6942 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Julho de 2018

Os pedidos rejeitados deverão ser igualmente liquidados para apuração do percentual ora fixado, observando-se a ressalva do § 4º do art. 791-A, CLT.

Justiça Gratuita

A declaração firmada pelo obreiro ou por seu advogado, goza de presunção "juris tantum"de validade e é suficiente para a concessão das benesses da gratuidade da justiça (§ 3º do art. 790 da CLT, alterado por força da Lei nº 10.537 de 27.08.02). Defiro o benefício. Compensação

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar