Página 656 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 18 de Julho de 2018

Cite-se a 1ª reclamada PNEUS RODRIGUES DA SILVA LTDA -EPP , na pessoa de seu procurador ou observando-se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar ou garantir a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de execução. No mesmo prazo deverá comprovar que efetivou o recolhimento das contribuições previdenciárias, com a apresentação nos autos da GPS e correspondentes GFIPs/SEFIPs, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de comunicação da irregularidade à Receita Federal.

Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução mediante diligência através do BACENJUD para bloqueio e penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome do executado, observando o limite do crédito exequendo.

Em caso de insucesso, proceda-se à inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do execução, se não houver a garantia do juízo (artigo 884-A, CLT).

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