Página 165 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 48h, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. De resto, tendo em vista recente comunicado, determinando a remessa dos autos que estão aguardando cumprimento de acordo, ao arquivo, remetam-se os autos ao arquivo geral, provisoriamente, nos moldes do Comunicado CG nº 641/2015 (sob cód. 61615). I-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)

Processo 100XXXX-86.2016.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor acerca do retorno negativo do mandado de fls. 182/183. Prazo de 5 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor acerca do retorno negativo do mandado de fls.70/7. Prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

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