Página 247 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Julho de 2018

foram atendidos os requisitos previstos pelo art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/91 – uma vez que o caso envolve contrato de locação com garantia de fiança – INDEFIRO a liminar pleiteada.

No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334, CPC), a realizar-se no dia 12/09/2018 às 15:00 hrs pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado na Rua 19, nº 68, quadra A-8, lote 06, ANEXO, Setor Oeste, Goiânia – Goiás, CEP: 74210-100, fone: (62) 99255-0451 ).

O não comparecimento injustificado de uma das partes (autora ou ré) na audiência supra, importará na aplicação da MULTA do percentual de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pleiteada ou do valor da causa, valor a ser revertido em favor da União ou do Estado, art. 334, § 8º.

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