Página 2286 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 19 de Julho de 2018

abandono de emprego e, não sendo confirmada a justa causa, seja a autora condenada no pagamento do aviso prévio indenizado, eis que deixou o emprego sem cumprimento do aviso.

A justa causa já restou afastada. Por outro lado, é pacífico na jurisprudência que se o empregado pede demissão e não trabalha o período do aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor do aviso nas verbas resilitórias devidas ao empregado, com base no art. 287, § 2º, da CLT. Veja os seguintes arestos:

Ementa: DESCONTO DE AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. É lícito ao empregador descontar o valor referente ao período do aviso prévio quando há pedido de demissão, desde que o empregado não tenha sido dispensado do cumprimento do mesmo. Assim, inexistindo provas nos autos de que tenha havido acordo entre as partes no sentido de relevar a dedução do aviso prévio, tem-se que a empresa agiu dentro dos limites legais, nos termos do art. 487 , § 2º , da CLT ... (TRT-7 - RO 0056400-

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