Página 647 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Julho de 2018

ADV: MONICA ABDEL AL (OAB 11104/SC), ANDRE CONCEIÇÃO DE BRIDA (OAB 34643/SC)

Processo 030XXXX-53.2015.8.24.0020 - Execução de Alimentos -Assistência Judiciária Gratuita - Executado: R. A. G. - Executado: R. A. G. - Exequente: L. F. S. G. - Exequente: L. F. S. G. - I. Suspendo a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista a inexistência de bens penhoráveis.O levantamento da suspensão depende de indícios razoáveis da alteração da condição econômica do executado ou a indicação concreta de bens penhoráveis.II. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho, com base no art. 921, § 2º, do CPC. Nessa hipótese, começará a correr a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 4º, do CPC.

ADV: MONICA ABDEL AL (OAB 11104/SC)

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