Página 2027 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Julho de 2018

reabilitado, disse que não poderia resolver sua situação, uma vez que não havia trabalho para o reclamante no ES e no RJ a empresa não poderia absorvê-lo como técnico em segurança do trabalho.

Logo, extrai-se que a reclamada determinou que o reclamante aguardasse suas ordens em casa, estando a sua disposição (CLT, art. ). Porém, tendo em vista problemas financeiros, o autor não dispunha de conta bancária, a fim de que fosse procedido ao seu depósito salarial.

Extrai-se, incidentes os princípios da imediação e persuasão racional do Juiz, que a situação foi gerando grande stress no trabalhador, pois, depois de anos afastado pelo INSS, tendo sido reabilitado, ficou impedido de trabalhar e de receber o seu salário.

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