Página 2028 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Julho de 2018

contrato".

A presunção é meio de prova (CC, art. 212, IV).

Cabia, pois, ao Empregador, formalizar o ato dissolutório obedecendo à forma especial (CLT, art. 477, §§), adrede tipificada no Direito Positivo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar