contrato".
A presunção é meio de prova (CC, art. 212, IV).
Cabia, pois, ao Empregador, formalizar o ato dissolutório obedecendo à forma especial (CLT, art. 477, §§), adrede tipificada no Direito Positivo.
contrato".
A presunção é meio de prova (CC, art. 212, IV).
Cabia, pois, ao Empregador, formalizar o ato dissolutório obedecendo à forma especial (CLT, art. 477, §§), adrede tipificada no Direito Positivo.