DESPACHO
Já que garantido o juízo, conforme referido pelo Embargante no evento 21 e comprovado no evento nº 24 dos autos em apenso, recebo os presentes embargos para discussão nos termos dos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 16 e seguintes da Lei 6.830/1980.
Remetam-se os autos à escrivania para designação de audiência de conciliação e mediação a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, intimando-se as partes para o seu comparecimento, sob pena da multa disposta no art. 334, § 8º, do CPC/2015.