Página 7685 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Julho de 2018

DESPACHO

Já que garantido o juízo, conforme referido pelo Embargante no evento 21 e comprovado no evento nº 24 dos autos em apenso, recebo os presentes embargos para discussão nos termos dos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 16 e seguintes da Lei 6.830/1980.

Remetam-se os autos à escrivania para designação de audiência de conciliação e mediação a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, intimando-se as partes para o seu comparecimento, sob pena da multa disposta no art. 334, § 8º, do CPC/2015.

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