Página 1852 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2018

expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: FLAVIO FOLLA POMPEU MARQUES (OAB 354055/SP)

Processo 101XXXX-41.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Hideyuqui Tanaka - 1 - Não há que se falar em distribuição de execução ou cumprimento de sentença, devendo o autor observar o quanto fixado pelo Comunicado CG n. 438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos incidentes. Nesse contexto, determino o cancelamento da distribuição, intimando-se o autor para renovação do pedido através de regular peticionamento. Int - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)

Processo 101XXXX-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.B. - G.S.P. - 1 - Ciente do . V. Acórdão. Oficie-se à SPPREV (São Paulo Previdência), solicitando-se as providências necessárias no sentido de ser suspenso em definitivo os descontos em folha do requerente - MARCOS ANTONIO DE BRITO, RG nº 8.938409X, inscrito no CPF nº XXX.276.678-XX e em favor de Gustavo Salles Perna em razão da sentença proferida por este Juízo e confirmada em grau de recurso, para exoneração dos alimentos prestados. 2 - Após, com baixa definitiva, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), JEANDERSON MILLER SILVA MOTA (OAB 278503/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)

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