Página 1455 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2018

hospitalar e odontológica, desligando o autor da associação, bem como para condenar a requerida na devolução dos valores pagos indevidamente, a partir da citação e dos demais descontos vincendos, acrescidos de juros de mora a partir da citação e atualização monetária a contar do prejuízo, na forma acima fixada. Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da lei Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP)

Processo 100XXXX-53.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Affonso - Comunico ao (s) procurador (es) do (s) autor (es) que a carta precatória expedida às fls. ../.. encontra-se disponível para peticionamento eletrônico conforme comunicado CG 2290/2016, devendo ser informada sua distribuição nos autos digitais. - ADV: RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP)

Processo 100XXXX-19.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur Akira Sato Pereira - Vistos. Manifeste-se a autarquia ré , no prazo de 10 (dez) dias, sobre a planilha de calculos atualizada de fls. 226/227. Int. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)

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