Página 34 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 27 de Julho de 2018

3. Determinar a audiência da Sra. Adeltraut Zoschke Schappo -Secretária de Planejamento Urbano e subscritora do edital, da Sra. Gabriela Chedid da Silva Nunes-Diretora de Editais e do Sr. José Fernado Marchiori Junior-Secretário de Compras, todos responsáveis pelo 1º Termo de errata ao edital, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 c/c art. 5º, II da IN TC 21/2015, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da deliberação, com fulcro no art. 46, I, b , do mesmo diploma legal c/c o art. 124 do Regimento Interno (Resolucao nº TC-06, de 28 de dezembro de 2001), apresentarem alegações de defesa, adotarem as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promoverem a anulação da licitação, se for o caso, em razão da seguinte irregularidade:

3.1. a ausência no edital de regras sobre o plano de Plano de Manutenção, Operação e Controle, a princípio, em desacordo com os arts. e da Lei nº 13.589/2018.

4. Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do artigo 36 da Resolucao nº TC-09/2002, com a redação dada pelo artigo 7º da Resolucao nº TC-05/2005, que dê ciência da presente decisão aos Senhores Conselheiros e Auditores deste Tribunal.

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