O Excelentíssimo Sr. Juiz exarou :
Verifico que o depósito judicial efetuado nos presentes autos se destinou a garantir a execução (fls. 123/124).
Após a interposição de recursos, a embargante conseguiu obter êxito nos embargos à execução (fls. 49/53 e 155/178); assim o valor depositado em juízo deve ser restituído à parte executada/embargante nos presentes autos, nos termos do art. 1º, § 3º, I, da Lei nº 9.703/98. DETERMINO à Caixa Econômica Federal, por meio da sua Gerência da Agência