Cuida-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, interposto a favor de CARLA FRANCIELLI DE ARAÚJO MARCELINO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução que pleiteava a conversão em prisão albergue domiciliar, por falta de amparo legal (fls. 18/23, e-STJ).
Consta da impetração que a paciente está cumprindo pena privativa de liberdade de 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática dos delitos do art. 157, § 3º, do Código Penal.
Na origem, requereu-se o recolhimento domiciliar da paciente, em razão de possuir filho menor de idade. O pleito foi indeferido, decisão que posteriormente foi mantida pelo Tribunal impetrado.