Página 910 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 6 de Agosto de 2018

DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, III da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Revogo a liminar de fls. 67/69 e desconstituo o bloqueio judicial do bem informado às fls. 123/125. Condeno o autor em custas e despesas processuais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente e com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Codó(MA), 10 de julho de 2018. Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara ". Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 1 de agosto de 2018. Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos termos do art. 3º, XXV, III do provimento nº 001/2007/CGJ/MA.

O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...

Ação de Interdição - Proc. nº 2899-54.2016.8.10.0034

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