guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, I, da Lei Federal nº 13.022/2014, o efetivo da Guarda Municipal não poderá ser superior a 106 (cento e seis) servidores no caso de Tabira, com população de 26.427 habitantes conforme dados do IBGE, os quais, de acordo com art. 9º, da mesma Lei, deverão ser integrantes de carreira única;
CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 103/2017/PMT/SEMAD restou informado que o efetivo da Guarda Municipal é formado por cinquenta e quatro pessoas, sendo trinta e cinco efetivos nomeados mediante concurso público; quatro servidores exercem cargo comissionado nomeados por portaria e quinze contratados via contrato administrativo por excepcional interesse público;