Página 7734 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

acordo com o art. 137 do mesmo diploma legal. Proceda-se à avaliação judicial dos bens descritos na escritura pública de separação consensual, nos moldes do caput do art. 135 do Código de Processo Penal. Em procedimento deste jaez, não há o contraditório propriamente dito, de sorte que determino apenas que o requerido seja pessoalmente intimado, assim como seu defensor constituído, via imprensa oficial, para acompanhamento dos autos. Intimem-se, inclusive o MPE.

VILMA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES com arrimo nos arts. 1.046, do Código de Processo Civil e 129, do Código de Processo Penal, opôs embargos de terceiro sob o fundamento de que o pedido de especialização objetiva atingir indevidamente o seu patrimônio (fls. 30/44).

O Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS determinou o sobrestamento dos embargos de terceiro (0066554-55.210.8.12.0001) opostos nos autos da ação de especificação de hipoteca legal (001XXXX-69.2010.8.12.0001) a fim de verificar a legalidade e a proporcionalidade da partilha dos bens na separação consensual anteriormente efetivada, mantendo-se a constrição de todos os bens da embargante para garantir futura indenização para a família da vítima de homicídio ao qual foi denunciado seu ex-marido AGNALDO FERREIRA GONÇALVES. (fls. 21/25)

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