Página 44 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 8 de Agosto de 2018

inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2.018.

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