Página 4 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Agosto de 2018

entenderem corretos a fim de facilitar a negociação.

Ficam as partes cientes, nos termos do art. 334, § 8o, CPC, c/c art. 769,CLT, que: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.II) O reclamante deverá comparecer pessoalmente à audiência, ficando a cargo do ilustre procurador, destinatário da presente intimação, comunicá-lo deste encargo, nos termos do art. 334, § 8º, CPC e respectivas cominações. lll) Não sendo possível o comparecimento pessoal, e, caso as partes residam no interior do Estado, deverão estar disponíveis para contato telefônico ou endereço eletrônico (e-mail) no horário da audiência designada, mantendo o cadastro pessoal no processo devidamente atualizado. Belo Horizonte, 9 de Agosto de 2018.

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