serviço público nem sequer seria admissível, do que jamais se cogitou.
4. Não sendo a cegueira em apenas um dos olhos causa de invalidez permanente (art. 186, I, e § 1º, da Lei 8.112/90), o surgimento deste mal não gera o direito do aposentado com proventos proporcionais passar a recebê-los com proventos integrais.
5. Recurso Especial parcialmente provido apenas para reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria (REsp. 1.649.816/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.4.2017).