DECISÃO
Trata-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa interposta pela União em face de FABIO RODRIGO RIBEIRO DE ALMEIDA, imputando-lhe a prática de conduta descrita no art. 11, II, da Lei nº 8429/92.
Os autos foram remetidos a este Superior Tribunal de Justiça tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de União da Vitória/PR, tendo em vista o risco de decisão conflitante com o mandado de segurança nº 21544/DF, em trâmite na 1ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça sob minha relatoria.